A queixa-crime ajuizada pelo candidato Guilherme Boulos (Psol) contra o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser arquivada na Corte, na avaliação de especialistas consultados pelo Valor. No domingo (27), com as votações pelo segundo turno da Prefeitura de São Paulo ainda em andamento, Tarcísio que integrantes do PCC (Primeiro Comando da Capital) orientaram familiares e apoiadores a votarem em Boulos. O deputado disputava com Ricardo Nunes (MDB), reeleito com apoio do governador.
No entanto, na Justiça Eleitoral de São Paulo o cenário é outro, a ação deve entrar na fase de instrução processual e a depender do que for trazido aos autos, pode se chegar à inelegibilidade do governador e de Ricardo Nunes, explicam os especialistas. Os dois são citados nas ações ajuizadas por Boulos na Justiça Eleitoral.
Após a declaração de Tarcísio de que o crime organizado teria indicado o voto a Boulos, o candidato rapidamente reagiu juridicamente. Uma frente por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e outra queixa-crime no TSE com pedido de manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral sobre a abertura de uma investigação.
A fala de Tarcísio foi dada a jornalistas no colégio eleitoral em que ele votou, ao lado de Nunes.
A queixa-crime ajuizada no TSE está nas mãos do ministro Nunes Marques, relator do processo. Ainda está em aberto se o ministro Nunes Marques, relator do processo, arquivará sem a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), se pedirá o parecer ou se enviará ao STJ. Até o momento, Nunes Marques não se manifestou no processo.
Para advogados consultados pelo Valor, a queixa-crime proposta no TSE tem mais efeito político do que jurídico. “Não é competência do TSE. É do STJ. Nunes Marques deve mandar para o STJ. Mas aí não foi um erro. Se ele [Boulos] mandasse para o STJ, o STJ não estava de plantão, não ia dar mídia, não ia ter nada. Então ele mandou para o TSE para mostrar que não estava inerte”, afirma Volgane Carvalho, professor da PUC do Paraná.
Já a ação que está na Justiça Eleitoral de São Paulo deve continuar a tramitar e, na análise dos especialistas, os desfechos para o caso Pablo Marçal – que divulgou um laudo médico falso contra Boulos às vésperas do 1º turno – e de Tarcísio podem ter resultados similares.
Na opinião de especialistas, a Justiça Eleitoral, especialmente o TSE, tem firmado posição de que a difusão de desinformação com potencial para influenciar ou atingir a normalidade da eleição, é suficiente para a cassação de mandato e inelegibilidade. Os casos mais emblemáticos foram a cassação do mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, por divulgar notícias falsas contra o sistema eletrônico de votação; e a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por ataque às urnas a embaixadores, em Brasília.
Os especialistas também avaliam que as ações contra Pablo Marçal, candidato do PRTB em São Paulo, indicarão a postura da Corte Eleitoral em relação a Tarcísio. “Os casos são similares em que estão difundindo informação falsa. O que tem de diferença notável é que no caso Marçal tem uso abusivo de meios de comunicação social, no caso do Tarcísio tem o uso abusivo dos meios de comunicação e uso de poder político porque se valeu da estrutura de Estado”, avalia Carvalho.
Um aspecto que a Justiça eleitoral deve se debruçar é se os efeitos da ação, como inelegibilidade e cassação de mandato, ficarão restritos a Tarcísio ou se Nunes também será atingido. Os advogados lembram que no caso de Jair Bolsonaro, na ação em que ele se tornou inelegível pelo uso eleitoral do 7 de setembro, o candidato a vice Braga Netto foi considerado inelegível por ocupar o palanque, portanto, o mesmo raciocínio pode ser estendido a Ricardo Nunes.
“O Ricardo Nunes estava do lado, participou da entrevista coletiva e ele compartilhou a informação nas redes dele, ou seja, ele trouxe para o colo dele isso durante o período eleitoral, enquanto as urnas estavam abertas, então eu acho que isso levaria a uma inelegibilidade dos dois”, explicou o advogado Fernando Neisser, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).