O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou pela manutenção do foro privilegiado de parlamentares mesmo após a saída do cargo em casos de crimes funcionais. O voto foi depositado mesmo depois de Luís Roberto Barroso pedir vista do processo, o que suspende o julgamento até que o ministro libere seu voto.
Outros dois ministros já haviam votado, com o mesmo entendimento de Moraes, o relator, ministro Gilmar Mendes e o ministro Cristiano Zanin.
O voto do relator defendeu que a prerrogativa de foro deve continuar mesmo após a saída do cargo em casos de crimes funcionais e que a nova interpretação deve ter aplicação imediata a todos os casos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
O relator ressaltou no voto que seu entendimento é diferente da jurisprudência do STF e por isso propõe uma revisitação do tema. Em 2018, o tribunal decidiu que o foro só valeria para crimes cometidos no cargo e em razão dele. Na época, o Luís Roberto Barroso foi o relator da ação que representa a jurisprudência atual sobre o tema.
No voto antecipado, Moraes afirma que após quase sete anos, a alteração das regras da prerrogativa de foro não demonstraram o resultado prático pretendido, não se verificando maior celeridade nos processos e julgamentos dos feitos declinados pelo STF às outras instâncias. Ainda segundo Moraes, também não foi possível expurgar um receio que, historicamente, justificava a manutenção da prerrogativas de foro, a de que as justiças locais, desde o Império, atuavam com certo compadrio com as lideranças políticas locais.
Para Moraes, uma questão relevante nessa análise do foro é a necessidade de manutenção da prerrogativa de foro nas hipóteses da infração penal ter sido praticada no exercício do mandato e em razão de suas funções, mesmo após o término dos mandatos. “Dessa forma, acompanho o ministro Gilmar Mendes no sentido de estabelecer um critério focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo).”
A tese proposta por Gilmar Mendes, e que já teve adesão de dois ministros, afirma que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
A discussão sobre o tema acontece no julgamento de um caso que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). A defesa do parlamentar pediu um habeas corpus para que a acusação de suposta prática de “rachadinha” quando ele ocupava o cargo de deputado federal seja julgada pelo STF. Mendes votou por conceder o habeas corpus.
O julgamento foi iniciado hoje no plenário virtual do STF e tinha previsão de acabar no dia 8 de abril. No entanto, com o pedido de vista, o ministro Barroso tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.