Um estudo dos economistas Manoel Pires, Pedro Romero Marques e José Bergamin mostra que a alíquota efetiva sobre as empresas brasileiras gira em torno de 20%, bem abaixo da alíquota nominal de 34%, mas em linha com a média internacional. O trabalho, que calcula uma medida de carga tributária efetiva, a chamada ETR [effective tax rate], foi apresentado hoje, no 1º Encontro do Centro de Política Fiscal e Orçamento do FGV Ibre, lançado a partir do Observatório de Política Fiscal do instituto.
Enquanto se sabe que a carga tributária nominal sobre as empresas brasileiras de 34% – sendo 25% do imposto de renda sobre as pessoas jurídicas mais 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – é uma das maiores do mundo, há poucas informações sobre a alíquota efetiva paga pelas empresas.
O trabalho calcula o índice de ETR a partir das demonstrações financeiras de empresas [não financeiras] no período de 1996 a 2022. Nesse último ano, eram 332 empresas, que representavam cerca de 30% da arrecadação corporativa no país. São feitas diferentes medidas – com inclusão ou não do prejuízo, por exemplo – que variam, em média, entre 17,01% e 21,93%.
“A partir da ETR, a gente pode dizer que a carga tributária efetiva das empresas está em torno de 20% entre 1996 e 2022. […] Em termos comparativos, não parece que há um distanciamento entre o que é pago aqui e em outros países do mundo”, afirmou Marques, ao apresentar os dados.
De acordo com eles, há três períodos que podem ser enxergados ao longo do período para avaliar a trajetória da carga tributária efetiva. O que se verifica é que de 1996 a 2007, há uma tendência de elevação da ETR. Logo depois tem uma queda, no período pós-crise econômica global. Mas nos últimos dez anos a tendência é de estabilização”, disse.
Foram feitos cálculos também para os diferentes setores, que mostram diferenças, que segundo Marques poderiam ser ligadas a distorções por causa de benefícios tributários.
Manoel Pires destacou a importância da pesquisa para a discussão sobre uma segunda etapa da reforma tributária. A distância entre os cerca de 20% da carga tributária efetiva e os 34% da carga nominal sugerem baixa eficiência na arrecadação, mas também aponta para a existência de regimes especiais.