A B3 divulgou novas políticas de tarifação para os serviços no mercado à vista de renda variável, tanto para a negociação e pós-negociação, como para a central depositária. O período de certificação das alterações está previsto para o quarto trimestre e a entrada em produção, para o segundo trimestre de 2025, mas ainda não há data definida para a entrada em vigor das novas tarifas.
Segundo a bolsa, as alterações visam simplificar e aprimorar a atual tabela de tarifação entre diferentes perfis de clientes, bem como garantir maior eficiência aos mercados, e são resultado de estudos iniciados em 2019, mas que dependiam de prontidão e adaptações para serem implementadas.
A B3 informa também que foram realizados backtest utilizando dados de 2023 para estimar o impacto financeiro das mudanças anunciadas, e que o resultado não é considerado material para a companhia.
As tarifas de negociação e pós-negociação serão definidas a partir do volume médio diário negociado (ADTV) no mês anterior por cada investidor, e essas tarifas serão válidas por todo o mês corrente, independentemente do tipo de investidor. Na tabela atual, a tarifa é de 2,30 pontos-base para investidor institucional e 3,00 pbs para os demais. Na nova tabela, será de 2,30 pbs para volumes diários até R$ 3 milhões, e 2,25 pbs acima disso.
No caso de operações de day trade, a cobrança continua dividida em 12 faixas de valores, com a maior tarifa, de 2,30 pbs, para os menores volumes (até R$ 200 mil), e a menor tarifa, de 0,95 pbs, para os maiores (acima de R$ 2 bilhões). A diferença é que a tabela atual é com base no ADTV diário e é regressiva, e a nova será com base no ADTV mensal e progressiva. Na progressiva, a tarifa é calculada ponderando os valores negociados pelo volume de cada faixa.
Já na central depositária, há várias mudanças. Haverá isenção da tarifa de manutenção de conta de custódia para investidores não residentes; início da cobrança da tarifa sobre saldo em custódia para investidores não residentes; alterações nos valores da tarifa sobre saldo em custódia para todos os investidores; e fim da cobrança da tarifa de manutenção de programas de Depositary Receipts (DR).