O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, devolveu para julgamento o debate sobre o alcance do foro privilegiado para autoridades. A análise do caso vai ser retomada, pelo plenário virtual, no dia 12 de abril.
Barroso havia pedido vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendido o julgamento na sexta-feira, logo após o início da sessão virtual. Apesar de ter até 90 dias para devolver o processo para o plenário, o ministro optou por uma pausa breve, para finalizar o seu voto.
Até o momento, o placar está 5 a 0 pela ampliação do foro privilegiado. O tema é julgado em um habeas corpus e por meio de uma questão de ordem em um inquérito. Os dois são relatados pelo ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto, o decano da Corte defendeu que a prerrogativa de foro deve continuar mesmo após a autoridade deixar o cargo, em casos de crimes cometidos durante o exercício das funções.
A tese proposta por Gilmar afirma que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Ele também apontou que a nova interpretação deve ter aplicação imediata a todos os processos em curso, “com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.
Até agora, acompanharam esse entendimento os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli. Além de Barroso, ainda precisam se manifestar André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Em 2018, o Tribunal decidiu que o foro só valeria para crimes cometidos no cargo e em razão dele. Na época, Barroso foi o relator da ação que representa o atual entendimento sobre o tema.
A discussão no STF se transformou em um novo ponto de atrito com o Congresso. A ampliação do alcance do foro tem sido apontada como uma maneira de a Corte ganhar mais poder, já que um número maior de políticos passaria a ser investigado pelo Supremo.
Como a mudança da regra em 2018, boa parte das ações penais e inquéritos que mirava autoridades foi enviada a outras instâncias do Poder Judiciário, o que diminuiu o número de processos nas mãos dos ministros da Corte.