Qual o problema de saber da demissão por notificação?
Não existe na lei trabalhista um ritual em definitivo de como se deve demitir uma pessoa, mas o princípio básico da relação de trabalho deve ser a transparência. Atualmente, por exemplo, tem pessoas que trabalham de forma remota, então a demissão pode ocorrer a distância, mas o comum é que haja algum tipo de conversa para comunicar o desligamento.
A questão é que a comunicação via notificação no app Carteira de Trabalho Digital acaba “passando do razoável”, segundo Aloisio Costa Junior, especialista em direito do trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados. “O erro foi terem lançado antes de falarem com a pessoa.”
É a mesma coisa que eu pegar a carteira de trabalho da gaveta do empregado, anotar a dispensa e guardá-la de volta, apenas dizendo: ‘estou te devolvendo’. Ao pegar o documento na gaveta, ele nota a mudança e diz: ‘que história é essa?’
Aloisio Costa Junior, especialista em direito do trabalho
Esse tipo de comunicação de dispensa, diz o advogado, pode render um processo por danos morais. Por mais que não exista um “ritual definido”, o trabalhador tem de ser avisado e o processo de anotação na carteira não precisa ser feito no dia da dispensa — o empregador tem até 10 dias úteis para fazer isso depois do desligamento.
Procurado por Tilt, o Ministério do Trabalho enviou uma nota dizendo que a “anotação da CTPS digital em si” não pode ser considerada uma forma de informar o trabalhador da demissão, pois ele “pode não ter sido notificado ou acessado o aplicativo para tomar conhecimento”.