O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino classificou neste domingo (31), em um voto no julgamento de uma ação que trata dos limites constitucionais da atuação das Forças Armadas, a ditadura militar como “um período abominável da nossa História Constitucional”. A data de hoje marca os 60 anos do golpe militar de 1964 e, com o voto de Dino, o placar do julgamento está em 3 a 0 contra a proposição de que as Forças Armadas poderiam ser utilizadas como um “poder moderador”.
Eles se manifestaram em ação proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na ação, o PDT pediu alguns esclarecimentos sobre a previsão constitucional de atuação das Forças Armadas, entre eles, de que sua destinação na garantia da lei e da ordem seria restrita a situações extraordinárias de defesa da autonomia federativa, do Estado e das instituições democráticas sendo vedado seu emprego em atividades ordinárias de segurança pública.
Em seu voto, Dino destaca que “há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força. Em consequência, durante décadas, regredimos a um modelo jurídico assentado em uma Constituição puramente semântica”. E acrescenta: “São páginas, em larga medida, superadas na nossa história. Contudo, ainda subsistem ecos desse passado que teima em não passar, o que prova que não é tão passado como aparenta ser”.
Segundo ele, um desses “impressionantes” resquícios está espelhado na necessidade de o Supremo pronunciar-se sobre assuntos que seriam vistos como “exóticos” na imensa maioria dos tribunais do restante do mundo. “É o que vemos na presente ADI, em que se busca fixar balizas para as atribuições das Forças Armadas, à luz do artigo 142 da vigente Constituição”, diz, citando a tese em que as Forças Armadas poderiam ter o papel de poder moderador.
“Com efeito, lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O PODER é apenas civil, constituído por TRÊS ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.
Dino pediu ainda que a íntegra do acórdão do julgamento seja enviado ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, com o objetivo de que ele seja difundido “para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares”. “Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, concluiu.