O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou um acordo que vinha sendo negociado entre o governo federal e a Âmbar Energia, do grupo J&F. Apesar de contar com a simpatia de boa parte dos ministros, prevaleceu a opinião da área técnica do órgão de controle, que se manifestou contra o entendimento entre as partes.
Com a chegada das chuvas e o risco de escassez afastado, não interessa mais ao governo comprar a energia térmica, mais cara. Diante do descumprimento dos prazos, a Âmbar abriria mão do caráter obrigatório da venda, que passaria a acontecer apenas quando houvesse necessidade.
No modelo original do contrato, a empresa faria jus a uma receita anual de R$ 5,1 bilhões durante 44 meses, ou seja, quase R$ 19 bilhões. Pelo acordo proposto, a Âmbar receberia metade deste valor, mas teria o contrato ampliado para 88 meses.
A empresa também se comprometeria a pagar cerca de R$ 1 bilhão em multas e a não acionar o governo na Justiça. Ministros do TCU que defendiam o acordo argumentaram que “há um contencioso judicial contratado” e que a Âmbar tem chances de ganhar na Justiça o direito de executar o contrato original.
A área técnica do tribunal especializada no setor elétrico, no entanto, se posicionou contra, enquanto a secretaria responsável pela mediação, a Secex Consenso, ficou parcialmente favorável. Segundo o Valor apurou, a divergência entre os técnicos e a sensibilidade política atrelada ao nome do empresário Joesley Batista levaram o relator, Benjamin Zymler, a votar pelo arquivamento.
Ele chegou a manifestar em seu voto simpatia ao acordo, mas mesmo assim optou pelo caminho do arquivamento, previsto para casos em que não há unanimidade na Secex Consenso. Isso não impede que o acordo entre o governo e Âmbar seja assinado, mas não terá o “selo” de garantia do TCU.
“Se o Ministério de Minas e Energia decidir seguir com o acordo, evidentemente que haverá controle”, disse o presidente do tribunal, ministro Bruno Dantas.
“Não nego que, no mérito, comungo certa simpatia com o mérito do acordo inicialmente engendrado que, como perfilhei, poderia render benefícios de até R$ 4,9 bilhões nas contas de energia elétrica do consumidor final, em cenário mais conservador, envolvendo a quitação de multas e demais encargos para o sistema”, admitiu o relator em seu voto.