Em caso de demissão, o montante usado do FGTS será incluído ao saldo devedor. A Caixa poderá incorporar o valor devido ao saldo devedor do financiamento por até seis meses consecutivos. Nesse cenário, por exemplo, caso o valor correspondente aos depósitos seja de R$ 200, em caso de demissão, ele será incorporado ao saldo devedor do contrato por um período de até 6 meses. Se o saldo devedor inicialmente era de R$ 30 mil, após a demissão, o saldo passará a ser de R$ 30.200 no primeiro mês e assim sucessivamente.
Depois dos seis meses, a parcela do financiamento será reajustada. Se a parcela era de R$ 500, passa a ser de R$ 700 (R$ 500 do financiamento “ordinário” mais os R$ 200 dos depósitos futuros).
A medida também não impacta eventuais multas rescisórias entre trabalhadores e empregadores. Mas a multa do FGTS permanece e assim cai para o beneficiário arcar com o valor integral da prestação do financiamento, diz Zerbini. Ou seja, o trabalhador pode ser responsável pela parcela que antes era coberta pelo depósito feito pelo ex-empregador no FGTS. Isso quer dizer que se deixar de pagar, pode perder o imóvel.
O que é o FGTS Futuro
Modalidade libera o saldo futuro do FGTS para o financiamento imobiliário. A proposta é que o indivíduo use para amortizar ou abater as prestações de imóveis financiados pela Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Foco principal é ajudar as famílias de baixa renda. A ideia é proporcionar chances melhores de se adquirir um imóvel e foi elaborada pelo Conselho Curador do FGTS ainda na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.