O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito muito utilizado pelo trabalhador em momentos cruciais, como na compra da casa própria ou em casos de demissão sem justa causa.
E com a temporada de Imposto de Renda em vigor – o prazo limite é até 31 de maio – o FGTS não pode ser deixado de lado. Afinal, é preciso informar os valores de saques, por exemplo, ao Fisco.
O InfoMoney buscou informações de especialistas, como Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da área de impostos da KPMG; Luiza Lyra, advogada tributarista do CSA Advogados; e Leandro Genaro, sócio do setor tributário do Santos Neto Advogados para responder às principais dúvidas sobre o tema. Confira:
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1. É obrigatório declarar o saldo do FGTS?
Não. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito garantido a todo trabalhador brasileiro com contrato formal de trabalho, incluindo profissionais domésticos, rurais, temporários, intermitentes, entre outros. Este fundo consiste na abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, na qual o empregador deposita, no início de cada mês, um valor correspondente a 8% do salário do funcionário.
No entanto, é importante destacar que o contribuinte não tem a liberdade de movimentar os valores depositados na conta do FGTS, sendo permitido o saque somente em situações específicas previstas em lei, ressalta Gaiardo. Por essa razão, não é obrigatório reportar o saldo do FGTS na ficha de bens e direitos da declaração de imposto de renda.
2. É obrigatório declarar saques do FGTS?
Depende. O saque do FGTS, independentemente do valor, precisa ser informado à Receita Federal em duas situações:
- se o contribuinte for obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024;
- ou se o valor desse saque passar de R$ 200 mil (limite dos rendimentos isentos do IR).
O InfoMoney já mostrou lista de obrigatoriedades para entrega do IR 2024 e as mudanças.
“Os saques do FGTS podem ter ocorrido por diversos motivos, desde a sua utilização para compra de casa própria, saque em caso de demissão sem justa causa e até o saque-aniversário instituído pela Lei nº 13.932/2019. Se a pessoa for obrigada a apresentar a declaração de IR, também é obrigada a declarar qualquer saque realizado no ano de 2023. Por outro lado, se a pessoa estiver dispensada neste ano, não é necessário apresentar a declaração apenas para informar os saques do FGTS”, explica Genaro.
3. É obrigatório declarar saque-aniversário do FGTS?
Sim, mas só no caso de o contribuinte ser obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda. Será preciso reportar o saque-aniversário realizado em 2023 na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Por outro lado, caso o contribuinte não seja obrigado à entrega do IR, e a soma dos valores de rendimentos isentos, incluindo o saque do FGTS, não ultrapassar R$ 200.000, o reporte não será necessário.
4. Por que informar saque do FGTS é importante?
O valor do FGTS sacado pode justificar uma variação patrimonial, uma vez que o contribuinte dará uma finalidade ao valor sacado.
“A informação do saque de FGTS corresponde a efetivo rendimento do contribuinte e, portanto, tem natureza essencial caso a pessoa física se encaixe nos critérios de obrigatoriedade da DIRPF. Há cruzamento de informações pela Receita Federal com dados do contribuinte e da Caixa Econômica Federal, por isso, omitir essa informação pode colaborar para inclusão do contribuinte na malha fina”, afirma Lyra.
Portanto, o reporte do saque do FGTS no IR permite que a Receita Federal identifique a fonte dos recursos que justifiquem esse acréscimo patrimonial, reduzindo as chances do contribuinte cair na malha fina.
5. Qual o passo a passo na declaração?
- Acesse o programa da Gerador do IRPF 2024/2023 e selecione a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Clique no botão “Novo”;
- Selecione o item “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- Informe o tipo de beneficiário, que no caso pode ser o titular ou um de seus dependentes;
- Indique o CNPJ da Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04);
- Em nome da fonte pagadora, insira: “Caixa Econômica Federal”;
- Informe o valor do resgate;
- Clique em “OK”.
Lyra ressalta que o contribuinte precisa ter em mãos o valor exato dos saques realizados no ano-calendário. “Esse valor poderá ser consultado na declaração pré-preenchida ou no endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts, por meio do qual, portando o NIS (Número de Identificação Social), poderá ser efetuado um cadastro para a devida consulta.”