Entender quais gastos podem ser abatidos pode ajudar o contribuinte a pagar um valor menor de Imposto de Renda. Despesas relacionadas à saúde, como exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias podem ser deduzidos na declaração do IR 2024. Mas é preciso ficar atento às regras e aos limites.
Entenda as regras
Segundo o consultor tributário da IOB, Daniel de Paula, todo o valor gasto pelo contribuinte com saúde pode ser deduzido do IR. O especialista ressalta que as deduções podem ser oriundas de despesas pagas para tratamento do contribuinte, de seus dependentes, e de alimentandos em virtude de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.
“É necessário possuir recibos ou notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional que prestou serviço, ou estabelecimento, e do paciente”, lembra De Paula.
São permitidas deduções com: gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais e planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, plano de saúde, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e inclusive, procedimentos estéticos realizados por profissionais médicos desde que com orientação médica.
Não são permitidas deduções com: gastos cobertos por seguros, custos de acompanhantes ou quartos particulares, medicamentos, vacinas, testes de Covid-19 (exceto os realizados em laboratórios, hospitais ou clínicas), gastos com aquisição de óculos, cadeiras de rodas, muletas, próteses de silicone e botox, nutricionistas, enfermeiros, remoção de tatuagem, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a menos que constem da fatura hospitalar.
Onde incluir as despesas médicas na declaração?
Existem duas formas de incluir essas informações no preenchimento da declaração do IR 2024. Siga os passos abaixo:
- Vá em “Pagamentos Efetuados”;
- Abra a opção “Novo” e escolha o código correspondente ao tipo de despesa: plano de saúde, médico, clínica, dentista ou outra categoria de profissional;
- Informe se a despesa se refere ao titular da declaração, ao seu dependente ou alimentando;
- Preencha os dados solicitados relacionados à despesa: nome da instituição prestadora do serviço ou do profissional prestador do serviço, a descrição e o valor pago pelo serviço;
- Caso exista reembolso de parcela do valor pago, informe no campo informe no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, pois apenas será dedutível a parcela da despesa, efetivamente, incorrida pelo declarante;
Outra forma de fazer a declaração dessa despesa é importando o arquivo do informe de rendimentos emitido pelo plano de saúde. Essa opção fica no final da ficha “Pagamentos efetuados”.
É importante lembrar que as deduções com as despesas médicas só são incluídas se o contribuinte optar pela declaração no modelo completo. Já no modelo pré-preenchido, as deduções são substituídas pelo desconto padrão de até 20%, limitado ao valor de R$ 15.197,02.
Também cabe ressaltar que, caso o contribuinte opte por importar o arquivo do informe de rendimentos, deve observar as informações incluídas pelo plano de saúde para não haja inconsistência.
Todas as informações fornecidas pelo contribuinte devem ser comprovados. Para isso, o declarante deve preencher corretamente os documentos de comprovação, tais como:
- Nome, endereço, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ do prestador do serviço;
- Identificação do responsável pelo pagamento, bem como a do beneficiário caso seja pessoa diversa daquela;
- Data de sua emissão;
- Assinatura do prestador de serviço, salvo na hipótese de emissão de documento fiscal.