O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, defendeu a rejeição da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a isenção de imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em plataformas que aderiram ao programa Remessa Conforme. A ação foi movida pelas confederações nacionais da Indústria (CNI) e do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
- Alta de ICMS reacende divergências entre varejo nacional e sites estrangeiros
- “Receita tem outras ferramentas para atacar” competição desleal de marketplaces estrangeiros, diz secretário
Segundo Gonet, o pedido é referente à análise de normas infraconstitucionais, o que não está ao alcance do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma Adin. “A análise dos atos normativos secundários impugnados exige, portanto, o exame prévio de normas infraconstitucionais, providência que não se coaduna com o controle abstrato de constitucionalidade”, diz o procurador.
Ele acrescenta que o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980, não concede isenção do Imposto de Importação aos bens destinados a pessoas físicas contidos em remessas de até US$ 100, mas apenas autorizam sua veiculação por ato infralegal. “A isenção propriamente dita é conferida pelos arts. 136, II, “c”, e 154 do Decreto n. 6.759/2009 e pelo art. 1º-B, § 2º, da Portaria MF n. 156/1999, incluído pela Portaria MF n. 612/2023”, escreve o procurador.
O processo foi remetido para manifestação da ministra Cármen Lúcia, relatora. Antes, o governo já havia se manifestado contra a ação.
O Ministério da Fazenda, conforme mostrou o Valor, disse que o programa Remessa Conforme buscou equilibrar a concorrência entre os produtos estrangeiros importados e os da indústria nacional. Afirmou, ainda, que as normas questionadas não afrontam à isonomia ou à livre concorrência.
Disse, também, que o imposto de importação não pode ser usado para compensar práticas comerciais indesejadas de outros países. Porém, pediu que, na hipótese de acolhimento da Adin, seja fixada alíquota não superior a 30% para o imposto de importação, de modo a não inviabilizar o programa.